STF: decisão que desconsidera processos em andamento como maus antecedentes
Celso de Mello
Clique aqui e leia a decisão do ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 96618, na qual ele concedeu liberdade ao economista Antônio Carlos Prado – preso por estelionato. O ministro entende que o réu não perde sua condição de primário apenas por responder a outros processos criminais nos quais ainda há possibilidade de recursos.
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 7 de novembro de 2008