Guerrilha pode ser terrorismo sim
por Mario Guerreiro
Brasília, 5/11/2008 - O presidente da Ordem dos Advogados (OAB), Cezar Britto, afirmou que guerrilhas de esquerda para depor governos ditatoriais, como as ocorridas no Brasil durante a ditadura militar, são atos legítimos e garantidos pela legislação internacional, chancelados pela Organização das Nações Unidas (ONU), que não caracterizam atos de terrorismo.
“Entendemos que a manifestação contra governo ditatorial é legítima, faz parte da sobrevivência de um povo”, disse ele e acrescentou: “A ONU tem admitido que o fato de resistir a uma ditadura não é ato terrorista”.
Sua declaração foi feita em contestação a um pronunciamento do presidente do STF, Gilmar Mendes, segundo a qual a Lei da Anistia de 1979 vale para todos os lados: “sejam torturadores do regime militar ou guerrilheiros de esquerda, que tenham praticado atos de terrorismo, como assalto a banco, seqüestro de diplomatas e assassinatos”. (Tribuna da Imprensa, 6/11/2008).
Como se sabe, a OAB tem uma ação no STF pedindo a punição para torturadores que atuaram durante a ditadura militar. O ministro da Justiça, Tarso Genro (PT-RS), endossa o mesmo ponto de vista de Cezar Britto criticando Gilmar Mendes em dois pontos: (1) Por ter se pronunciado sobre assunto a ser ainda julgado pelo Supremo e (2) Por colocar no mesmo saco torturadores e guerrilheiros.
Quanto a (1), Gilmar Mendes, como todo cidadão, goza do direito de emitir sua opinião no momento que assim desejar, ou não estamos numa democracia?!
Quanto a (2), segundo pensamos quase tudo o que é dito na grande mídia sobre as guerrilhas no Brasil, durante o período de exceção, está eivado de ressentimento esquerdista e revanchismo. Concederam-se polpudas indenizações a guerrilheiros mortos em ação, mas não fizeram o mesmo em relação aos militares que perderem suas vidas no cumprimento de seu dever, o que é uma medida claramente unilateral.
Ora, não deveriam ser concedidas indenizações a nenhum dos membros de ambos os lados, pois quem entra numa guerrilha o faz voluntariamente - quer o faça por ideologia ou obediência a ordens superiores - e sabe muito bem que é para matar ou morrer. A guerrilha pode diferir de uma guerra entre nações sob diversos aspectos, mas não neste que foi apontado.
Há diferenças entre guerrilhas no campo e guerrilhas urbana, mas na que vou caracerizar, esta não se deve a fatores estratégicos militares.
No Brasil, houve guerrilhas dos dois tipos, no entanto no que diz respeito particularmente à urbana, os guerrilheiros de esquerda não se limitaram a objetivos militares: ataques a quartéis, atentados a instalações militares, atentados a militares, etc., foram muito além disso: assaltos a bancos, assaltos a residências de ricos, colocação de bombas em locais públicos matando e ferindo civis inocentes, etc.
Nunca entrou na minha cabeça esta estória de “crime político”. Se alguém coloca uma bomba em algum lugar podendo destruir patrimônio alheio e vidas humanas - como, por exemplo, a colocada na sede da OAB no Rio - é crime tout court. Se um grupo de quatro indivíduos assaltam um banco, estão configurados dois crimes: (1) formação de quadrilha e (2) assalto à mão armada. E ponto final!
Não tem nenhuma importância jurídica se pretendiam distribuir o produto da rapina entre os necessitados, fazer uma festança com garotas de programa ou arrecadar dinheiro para a revolução do proletariado.
Tudo o que importa é o meio empregado (coação mediante armas de fogo) e a finalidade imediata (apoderarar-se de bens alheios). A finalidade última – ou seja: o destino dado ao dinheiro roubado - não tem a menor relevância jurídica.
Tem toda a razão o ministro Gilmar Mendes ao situar no mesmo plano guerrilheiros que praticaram crimes comuns (assaltos, seqüestros, atentados, etc.) e torturadores.
Não devemos jamais esquecer que “anistia”, palavra proveniente do grego amnesteia, quer dizer: “esquecimento, perdão”, e neste caso em que há duas partes envolvidas, não pode ser unilateral: é esquecimento (perdão) mútuo. Ora, se os guerrilheiros foram anistiados, por que não os torturadores? A voz da sensatez manda passar uma esponja no passado e olhar para o presente.
Ah! Acontece que, na mente sempre facciosa das esquerdas, só a direita comete crimes. Como os esquerdistas geralmente aceitam aquela imoralíssima máxima de que “os objetivos justificam os meios”, os mais horripilantes crimes, se, e somente se, são cometidos em nome da revolução do proletariado, são legítimos.
“Entendemos que a manifestação contra governo ditatorial é legítima, faz parte da sobrevivência de um povo”, disse ele e acrescentou: “A ONU tem admitido que o fato de resistir a uma ditadura não é ato terrorista”.
Sua declaração foi feita em contestação a um pronunciamento do presidente do STF, Gilmar Mendes, segundo a qual a Lei da Anistia de 1979 vale para todos os lados: “sejam torturadores do regime militar ou guerrilheiros de esquerda, que tenham praticado atos de terrorismo, como assalto a banco, seqüestro de diplomatas e assassinatos”. (Tribuna da Imprensa, 6/11/2008).
Como se sabe, a OAB tem uma ação no STF pedindo a punição para torturadores que atuaram durante a ditadura militar. O ministro da Justiça, Tarso Genro (PT-RS), endossa o mesmo ponto de vista de Cezar Britto criticando Gilmar Mendes em dois pontos: (1) Por ter se pronunciado sobre assunto a ser ainda julgado pelo Supremo e (2) Por colocar no mesmo saco torturadores e guerrilheiros.
Quanto a (1), Gilmar Mendes, como todo cidadão, goza do direito de emitir sua opinião no momento que assim desejar, ou não estamos numa democracia?!
Quanto a (2), segundo pensamos quase tudo o que é dito na grande mídia sobre as guerrilhas no Brasil, durante o período de exceção, está eivado de ressentimento esquerdista e revanchismo. Concederam-se polpudas indenizações a guerrilheiros mortos em ação, mas não fizeram o mesmo em relação aos militares que perderem suas vidas no cumprimento de seu dever, o que é uma medida claramente unilateral.
Ora, não deveriam ser concedidas indenizações a nenhum dos membros de ambos os lados, pois quem entra numa guerrilha o faz voluntariamente - quer o faça por ideologia ou obediência a ordens superiores - e sabe muito bem que é para matar ou morrer. A guerrilha pode diferir de uma guerra entre nações sob diversos aspectos, mas não neste que foi apontado.
Há diferenças entre guerrilhas no campo e guerrilhas urbana, mas na que vou caracerizar, esta não se deve a fatores estratégicos militares.
No Brasil, houve guerrilhas dos dois tipos, no entanto no que diz respeito particularmente à urbana, os guerrilheiros de esquerda não se limitaram a objetivos militares: ataques a quartéis, atentados a instalações militares, atentados a militares, etc., foram muito além disso: assaltos a bancos, assaltos a residências de ricos, colocação de bombas em locais públicos matando e ferindo civis inocentes, etc.
Nunca entrou na minha cabeça esta estória de “crime político”. Se alguém coloca uma bomba em algum lugar podendo destruir patrimônio alheio e vidas humanas - como, por exemplo, a colocada na sede da OAB no Rio - é crime tout court. Se um grupo de quatro indivíduos assaltam um banco, estão configurados dois crimes: (1) formação de quadrilha e (2) assalto à mão armada. E ponto final!
Não tem nenhuma importância jurídica se pretendiam distribuir o produto da rapina entre os necessitados, fazer uma festança com garotas de programa ou arrecadar dinheiro para a revolução do proletariado.
Tudo o que importa é o meio empregado (coação mediante armas de fogo) e a finalidade imediata (apoderarar-se de bens alheios). A finalidade última – ou seja: o destino dado ao dinheiro roubado - não tem a menor relevância jurídica.
Tem toda a razão o ministro Gilmar Mendes ao situar no mesmo plano guerrilheiros que praticaram crimes comuns (assaltos, seqüestros, atentados, etc.) e torturadores.
Não devemos jamais esquecer que “anistia”, palavra proveniente do grego amnesteia, quer dizer: “esquecimento, perdão”, e neste caso em que há duas partes envolvidas, não pode ser unilateral: é esquecimento (perdão) mútuo. Ora, se os guerrilheiros foram anistiados, por que não os torturadores? A voz da sensatez manda passar uma esponja no passado e olhar para o presente.
Ah! Acontece que, na mente sempre facciosa das esquerdas, só a direita comete crimes. Como os esquerdistas geralmente aceitam aquela imoralíssima máxima de que “os objetivos justificam os meios”, os mais horripilantes crimes, se, e somente se, são cometidos em nome da revolução do proletariado, são legítimos.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 19 de novembro de 2008